Como dar baixa no saldo do banco de horas de um colaborador?
A baixa de banco de horas é uma funcionalidade essencial para manter o controle e organização do saldo total de horas do colaborador. Com ela, é possível zerar o saldo acumulado até uma determinada data e iniciar um novo ciclo de banco de horas, com um prazo estipulado pela regra de banco de horas. Esse processo deve ser realizado sempre que o período de validade do banco de horas expira ou quando o saldo é pago ao colaborador.
Neste artigo, você aprenderá como realizar a baixa no saldo do banco de horas de forma prática e eficiente!
Passo a passo:
Acesse o módulo
No menu superior do site Gestão, clique em gestão e, em seguida, selecione banco de horas.
- Preencha os filtros de pesquisa
Faça um filtro por empregado, selecione o colaborador e clique em Buscar.
- Abra a seção "baixas de banco de horas"
Clique no botão Gerenciar, que aparecerá na frente do nome do colaborador na listagem abaixo dos filtros.
- Preencha os campos
Data da baixa: Insira a data em que a baixa será realizada. Todo o saldo de banco de horas anterior a essa data será zerado no sistema. A partir dessa data, um novo ciclo de banco de horas será iniciado, e o saldo zerado constará apenas no histórico de baixas.
Enquanto o banco de horas não estiver vencido, é possível realizar a baixa a qualquer momento. Se desejar efetuar a baixa no último dia de contabilização do banco, mas não souber a data de vencimento, consulte este artigo para aprender como verificar o vencimento do banco de horas do colaborador.
Data de pagamento da baixa: Esta data indica o dia em que o saldo será pago na folha do colaborador, sendo exibido nos apontamentos como "Baixa de B.H.". Recomendamos que essa data seja igual a data da baixa, para evitar possíveis confusões ao interpretar os registros.
Se optar por datas diferentes, é essencial redobrar a atenção para garantir clareza na interpretação do histórico. Isso porque o encerramento do ciclo anterior e o início do novo ciclo são definidos pela data da baixa, enquanto a data de pagamento da baixa serve apenas como um indicativo desse evento na folha do colaborador.
Considerar (inclusive) a data da baixa no cálculo da baixa de banco de horas: Ative essa opção caso queira incluir o saldo de banco de horas do dia da baixa no cálculo. Com isso, o novo ciclo de banco será iniciado no dia seguinte à data especificada para a baixa.
Se essa opção não for ativada, o ciclo anterior será fechado no dia anterior à baixa, e o novo ciclo iniciará no dia da baixa
Adicione a baixa
Finalize clicando em adicionar baixa.
Leitura da baixa do banco de horas
Após realizar uma baixa no banco de horas, é fundamental saber como interpretar as informações registradas. Isso garante clareza e facilita o acompanhamento dos saldos ao longo dos ciclos.
O saldo zerado pelo sistema será registrado no Histórico de Baixas do Banco de Horas, especificamente na coluna Compensado. Essa coluna apresenta o valor que foi "baixado", ou seja, retirado do saldo total do colaborador.
Como interpretar o valor da baixa:
- Saldo positivo antes da baixa: Caso o colaborador tenha acumulado horas positivas antes da baixa, o valor da baixa aparecerá no campo "compensado" como um número negativo. Esse formato indica que o sistema zerou o saldo positivo.
- Saldo negativo antes da baixa: Caso o colaborador estivesse com saldo negativo (horas compensadas excedendo as acumuladas), o valor da baixa aparecerá no campo "compensado" como um número positivo. Esse formato indica que o sistema zerou o saldo negativo.
Portanto, é importante se atentar que o valor da baixa sempre terá um sinal contrário ao valor que o colaborador tinha efetivamente em banco antes da baixa.
Ao compreender como realizar e interpretar as baixas no sistema, você garante um acompanhamento claro e eficiente dos ciclos de banco de horas dos colaboradores, evitando inconsistências e facilitando a leitura do histórico.
Caso tenha dúvidas durante o processo ou precise de mais orientações, nossa equipe de suporte está sempre à disposição para ajudar!