Artigos sobre: Perguntas frequentes

FAQ | Dúvidas frequentes

Tenho colaboradores que são PJ. Eles precisam ser cadastrados na Pontotel?


Colaboradores contratados como pessoa jurídica (PJ) não são obrigados a registrar ponto, já que a Decreto-Lei nº 5.452/1943 da CLT rege apenas os contratos formais de trabalho com vínculo empregatício. Como prestadores de serviço, eles não estão submetidos à obrigatoriedade do controle de jornada prevista na legislação trabalhista brasileira e, consequentemente, também não há necessidade de cadastrá-los na plataforma.


No entanto, vale reforçar que a Pontotel não é apenas um registrador de ponto. Nossa plataforma permite centralizar e acompanhar a jornada de todos que atuam na empresa, inclusive PJs, oferecendo relatórios e controles que trazem mais transparência, organização e eficiência. Dessa forma, mesmo sem obrigatoriedade legal, muitas empresas optam por cadastrar PJs para manter a gestão de frequência alinhada e integrada com toda a equipe.


Se quiser entender como cadastrar um colaborador na plataforma, confira este artigo: Como cadastrar um empregado.



Existe a possibilidade de cadastrar férias para vários colaboradores ao mesmo tempo?


O cadastro de férias coletivas pode ser feito diretamente na plataforma Pontotel de forma simples e rápida. Temos um artigo completo no nosso site de suporte que mostra o passo a passo detalhado de como realizar esse processo. Você pode acessá-lo neste link: como lançar férias coletivas.



Como faço compensação de horas para que meus colaboradores folguem no final do ano?


Se sua empresa já utiliza o banco de horas, é importante verificar primeiro como a regra de banco está configurada. Isso porque cada regra define quais apontamentos são convertidos automaticamente para banco.

Por exemplo: se as horas extras entram como crédito, o colaborador pode acumular saldo positivo trabalhando um pouco além da jornada esperada em alguns dias. Da mesma forma, se a ausência for convertida para banco, o sistema descontará desse saldo positivo quando o colaborador folgar no fim de ano.

Para isso funcionar corretamente, confirme na sua regra de banco de horas quais apontamentos estão sendo convertidos. Caso tenha dúvida sobre como consultar essa configuração, entre em contato com nosso time de Suporte, que poderá orientar.


Outro ponto de atenção é o ciclo do banco de horas. Se ele vencer antes do fim do ano, será necessário realizar uma baixa para abrir um novo ciclo. Mas, se o objetivo for manter o saldo positivo para compensação no recesso, em vez de pagar em folha o saldo acumulado, é possível lançar esse valor como crédito no novo ciclo, garantindo que as folgas no fim de ano sejam devidamente compensadas.



Gestores em cargo de confiança são obrigados a registrar ponto?


Gestores que ocupam cargos de confiança não têm a obrigatoriedade legal de registrar ponto. A CLT, em seu artigo 62, inciso II, estabelece que empregados em cargos de confiança estão dispensados do controle de jornada, justamente pela natureza diferenciada da função.


No entanto, reforçamos que a Pontotel não se limita a ser apenas um registrador de ponto. Nossa plataforma também apoia a gestão da jornada e a transparência das informações. Por isso, muitas empresas optam por cadastrar gestores e cargos de confiança, mesmo sem obrigação legal, para centralizar dados, acompanhar frequência e manter relatórios consistentes de toda a equipe.



O sistema atende às exigências legais, como Portaria 671?


Sim, o sistema Pontotel atende integralmente às exigências da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa portaria regulamenta o uso de sistemas eletrônicos de registro de ponto (REP-P) e define regras para a coleta, armazenamento e tratamento das marcações.


A plataforma foi desenvolvida justamente para garantir conformidade legal, segurança jurídica e transparência nas jornadas de trabalho. Além de atender a Portaria 671, o sistema mantém todos os registros de forma inviolável e auditável, oferecendo relatórios completos e compatíveis com fiscalizações. Isso significa que, ao utilizar a Pontotel, sua empresa está em linha com a legislação vigente e ainda ganha em praticidade e confiabilidade no controle de ponto.



É possível emitir relatórios para auditorias trabalhistas e fiscalizações?


Sim, é possível emitir relatórios e arquivos específicos para auditorias trabalhistas e fiscalizações diretamente pela Pontotel. Além dos relatórios tradicionais de controle de jornadas, apontamentos, banco de horas e espelho de ponto, a plataforma também permite exportar arquivos fiscais exigidos pela legislação, como:

  • E05 – Arquivo AFD
  • E06 – Arquivo AFDT
  • E07 – Arquivo ACJEF

Esses arquivos seguem o padrão estabelecido pela legislação trabalhista brasileira e pela Portaria 671, garantindo que sua empresa esteja em conformidade em eventuais fiscalizações. Isso traz segurança jurídica e praticidade para apresentar informações de forma clara, confiável e dentro dos parâmetros oficiais.


Atualizado em: 12/09/2025