Regra de banco de horas: o que é e como configurar
A regra de banco de horas define como as horas a mais e a menos dos colaboradores viram saldo para compensação, em vez de serem pagas ou descontadas na folha. Ela diz o que entra no banco, até quanto, por quanto tempo o saldo vale e como ele é baixado. Neste artigo, você vai entender as modalidades disponíveis e o que faz cada opção da regra, campo por campo.
✨ Novidade: veja só o líquido na linha da folha
Agora você pode marcar a opção descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas. Com ela, a linha do dia mostra apenas o que sobrou para pagamento, sem repetir o valor que já foi para o banco. Por exemplo:
- Desmarcada (padrão): Horas Extras 75% = 01:02 na linha, e 00:34 no banco de horas.
- Marcada: Horas Extras 75% = 00:28 na linha (01:02 menos 00:34), e 00:34 no banco de horas.
A opção muda só a forma de exibir a folha. O total de horas do colaborador e o cálculo do banco continuam iguais. Quando todo o excedente do dia vai para o banco, a linha do apontamento é zerada e deixa de aparecer, restando apenas a entrada de banco de horas.

Outras novidades recentes na regra:
- vencimento por meses no banco de compensação geral;
- compensação em ordem, para escolher quais saldos são usados primeiro;
- limites mensais para horas de sobreaviso;
- opção de exibir “Falta compensada - Banco de Horas” no R01;
- termo “Quitação” para quem usa a nomenclatura de compensação.
Todas estão explicadas nas seções abaixo.
O que é o banco de horas
O banco de horas é uma forma de compensar a jornada: no lugar de pagar o adicional de horas extras, a empresa compensa essas horas com folgas ou com redução da jornada em outros dias. As horas negativas, como atrasos e saídas antecipadas, também podem ser abatidas do saldo.
Cada empresa calcula o banco do seu jeito, conforme acordos e políticas internas. Por isso, a regra de banco de horas é bem flexível, e cada colaborador fica vinculado a uma regra.
As duas modalidades de banco
Logo no início da regra, você escolhe a modalidade do banco. Ela define como os saldos se somam e vencem.
Compensação geral | Compensação por janela | |
|---|---|---|
Como funciona | Todas as horas positivas e negativas vão para um único saldo | Cada mês (janela) tem o seu próprio saldo e o seu próprio vencimento |
Vencimento | O saldo inteiro vence de uma vez | Cada janela vence separadamente |
Compensação | Horas positivas e negativas se somam no mesmo saldo | Saldos das janelas mais novas quitam saldos das janelas mais antigas |
Indicado para | Quem fecha o banco em ciclos (mensal, semestral) | Quem quer evitar que saldos antigos vençam sem compensação |
Compensação por janela na prática: se a janela de janeiro tem ciclo de 6 meses, as horas acumuladas em janeiro podem ser compensadas pelas janelas de fevereiro a julho e vencem no último dia de julho. O que não for compensado até lá é quitado, ou seja, sai do banco para ser pago (saldo positivo) ou descontado (saldo negativo) na folha de pagamento.
Passo a Passo para criar ou editar uma regra
- Acesse as regras. No menu lateral do site Gestão, vá em: Regras > Banco de horas.
- Crie ou edite. Crie uma regra nova ou clique para editar uma regra existente.
- Preencha os campos. Siga as seções abaixo, de cima para baixo, na mesma ordem da tela.
- Salve. Ao terminar, salve a regra e vincule os colaboradores a ela.
Dados da regra
- Nome da regra (obrigatório): um nome que ajude a identificar a regra, como “Banco 6 meses - Operação”.
- Código: código de referência da regra, se a sua empresa usa um.
- Data de início do banco (obrigatório): data a partir da qual o banco passa a valer.
- Modalidade do banco: compensação geral ou compensação por janela, como explicamos acima.
Vencimento
Os campos de vencimento mudam conforme a modalidade escolhida.
Na compensação geral

- Vence em X dias/meses: prazo do banco. Escolha também a partir de quando ele é contado:
- A partir da data de início do banco ou da última baixa (fixo): o banco começa em uma data definida e vence ao fim do prazo.
- A partir do primeiro evento de banco do empregado (móvel): o banco só começa a contar no primeiro crédito ou débito do colaborador, ou depois de uma baixa. Nesse caso, a data de início da regra não é usada.
- Configurar vencimento por meses: troca a contagem em dias por meses. Com ela, a baixa acontece sempre no último dia da folha de ponto. Na contagem por dias, a baixa pode cair no meio da folha. Essa opção está disponível apenas para o banco fixo.
Na compensação por janela

- Vence em X janelas de duração mensal: quantos meses cada janela tem para ser compensada antes de vencer.
- Permitir acúmulos/descontos em saldos vencidos:
- Marcada: o saldo vencido continua sendo compensado com novas horas, mesmo depois do prazo. Ele deixa de aparecer na folha, mas segue sendo abatido.
- Desmarcada: o saldo vencido é encerrado no prazo e não recebe mais movimentações.
Fator de transformação de horas

- Você define um fator para cada tipo de acúmulo (horas extras, extraordinárias e especiais) e para cada tipo de compensação (atraso, saída antecipada, pausa em excesso e horas de falta).
- O fator de transformação multiplica as horas antes de elas entrarem no banco. O valor 1 mantém as horas como foram feitas. Com fator 1,5, por exemplo, 2 horas extras entram no banco como 3 horas. Se colocar o valor 0, a regra não converterá o apontamento para banco de horas, e ele refletirá diretamente na folha de pagamento.
- Ao marcar customizar razão de acúmulo, você define em percentual quanto de cada apontamento vai para o banco. Com 50%, 5 horas extras viram 2h30 no banco.
Limites
Os limites definem quanto de cada apontamento vai para o banco e quanto fica para ser pago ou descontado na folha de pagamento. Você pode usar limites diários, semanais, mensais e gerais, juntos ou separados. Em cada um, há um campo para os acúmulos (horas extras) e outro para as compensações (atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta).
Como ler os campos “a partir de” e “até”
- A partir de: quantas horas são pagas em folha antes de começar a acumular.
- Até: o máximo que pode ir para o banco. Vazio significa sem limite.

Exemplo da imagem: “acumula a partir de 1 até 1 horas extras” significa que a 1ª hora extra do dia é paga em folha, a 2ª vai para o banco e todas a partir da 3ª são pagas em folha.
Limites diários

Valem para cada dia. Além dos campos por tipo de apontamento, há duas configurações extras:
- Limite com base na jornada esperada: “acumula [apontamentos] em banco até o limite de X horas, com base na jornada esperada, para dias com jornada maior que Y horas”.
Por exemplo: até 10 horas, para dias com jornada esperada maior que 8 horas. Assim, só 2 horas extras vão para o banco (10 menos 8), e o restante é pago. O campo aceita decimais: 2,5 equivale a 02:30. Se você usar esse limite para um apontamento, não poderá definir outros limites diários para ele.
- Máximos do dia: “acumula por dia no máximo” e “compensa por dia no máximo” limitam o total de horas de qualquer tipo. O "limite positivo do saldo diário" define o maior saldo positivo que o dia pode gerar no banco.
Limites semanais
Valem para cada semana da escala. As opções são similares aos limites diários.
- Exemplo: “acumula a partir de 0 até 10 horas extras” significa que, no máximo, 10 horas extras acumulam no banco na semana.
A semana segue o descanso semanal (DSR) nas escalas 5x2 e 6x2, e vai de segunda a domingo nas demais escalas, como a 12x36.
Limites mensais
Valem dentro do período da folha de ponto.
- Exemplo: “acumula a partir de 5 até [sem limite] horas extras” significa que as 5 primeiras horas extras do mês são pagas em folha e o restante acumula no banco.
Limites mensais de sobreaviso [✨ novidade]

Limitam quanto das horas de sobreaviso entra no banco por mês. Ao atingir o limite, as horas excedentes vão para a folha de pagamento. Há dois modos, e você escolhe apenas um:
- Por tipo de hora: cada tipo de sobreaviso (diurno ou noturno, extra, extraordinária ou especial) tem o seu próprio limite. Use aplicar mesmo limite para todos para preencher todos de uma vez.
- Por grupo compartilhado: vários tipos dividem um único limite. Um mesmo tipo não pode estar em dois grupos.
O limite recomeça a cada mês, e tipos sem limite preenchido não são afetados.
Limites gerais
Valem durante toda a vigência do banco, até a baixa.

Exemplo da imagem: “acumula a partir de 0 até 100 horas extras” significa que, no máximo, 100 horas extras acumulam no banco até que seja feita a baixa. Aqui, além do limite positivo, você também define um limite negativo do saldo geral.
Outras configurações

- Acumular horas automaticamente? Envia as horas extras para o banco automaticamente.
- Compensar horas automaticamente? Abate automaticamente as horas negativas do saldo do banco.
- Permitir balanço negativo? Permite que o saldo do banco fique negativo.
- Considerar baixa parcial como pagamento de horas: trata a baixa parcial como pagamento, descontando o valor do banco. Veja Como realizar uma baixa parcial no banco de horas.
- Descontar banco sem exibir na folha de ponto: só funciona com a opção acima marcada. O desconto acontece no banco, mas o lançamento não aparece na linha do dia.
- Descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas [✨ novidade]: mostra na linha da folha apenas o valor líquido, como explicamos no início deste artigo.
- Considerar horas relógio no cálculo de limite semanal: define se o limite semanal é calculado em horas relógio.
- Permitir transferência de apontamentos: libera a transferência parcial na folha de ponto, para dividir um apontamento do dia entre banco e folha. O perfil de permissão do usuário também precisa autorizar essa ação.
- Aprovação automática? Aprova automaticamente as horas que entram no banco.
- Considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites? Faz o sistema mandar para o banco só a parte que cabe no limite e pagar o restante em folha. Recomendamos marcar sempre que usar limites.
- Fazer a baixa de saldos vencidos automaticamente ao travar a folha: baixa os saldos vencidos no travamento da folha. Desmarcada, a baixa precisa ser feita manualmente antes de travar.
- Mostrar meses de referência e vencimento anteriores à data de início do banco: exibe também os meses anteriores ao início do banco no acumulado.
- Alterar nomenclatura de banco de horas para compensação e quitação na folha do empregado: troca “Banco de Horas” por “Compensação” e, agora, também “Baixa de BH” por “Quitação” ✨. Muda só a exibição, não o cálculo.
- Exibir “Falta compensada - Banco de Horas” no R01 [✨ novidade]: no espelho de ponto, o dia de falta descontado do banco aparece como “Falta compensada - Banco de Horas” em vez de “Falta”. Isso acontece quando o colaborador tem regra de banco, o saldo do dia está aprovado e é negativo.
Configurações avançadas

Compensação em ordem [✨ novidade]
Define a sequência em que os saldos positivos são usados para compensar os negativos.
- Tipo de acúmulo: selecione as horas positivas na ordem de prioridade. A primeira que você clicar é usada primeiro, depois a segunda, e assim por diante.
- Tipo de compensação: faça o mesmo com as horas negativas (atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta).
- Separar horas extras de sobreaviso na compensação em ordem: trata as horas extras de sobreaviso como categorias próprias na ordem.
- Exibir baixa de banco de horas separada por categorias: mostra na baixa quais categorias foram usadas e o que sobrou, em vez de um valor único.
Exemplo: com a ordem atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta, e 05:00 positivas disponíveis, o sistema quita primeiro 02:00 de atrasos e usa as 03:00 restantes nas saídas antecipadas.
Dúvidas comuns
- Configurei um limite, mas todas as horas foram para o banco (ou nenhuma foi). Por quê?
Confira se a opção considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites? está marcada. Ela é o que faz o sistema dividir as horas entre banco e folha.
- Qual a diferença entre as duas opções de “descontar”?
“Descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas” muda a exibição das horas extras e atrasos na linha da folha. “Descontar banco sem exibir na folha de ponto” vale apenas para baixas parciais e esconde o lançamento da baixa na linha do dia.
- Posso usar o vencimento por meses no banco móvel?
Não. O vencimento por meses está disponível apenas no banco de compensação geral fixo.
- O que acontece quando o saldo vence?
Na compensação geral, é feita a baixa do banco. Na compensação por janela, o saldo vencido é quitado e sai do banco, a menos que a opção de saldos vencidos esteja marcada. Para conferir datas, veja Como verificar a data de vencimento do banco de horas.
- Onde acompanho o saldo dos colaboradores?
Na folha de ponto, no campo acumulado do banco de horas, e na tela de gestão do banco. Veja Como gerenciar as transações do banco de horas.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio, entre em contato com o nosso time de Suporte pelo chat integrado ao site Gestão ou pelo WhatsApp.
Atualizado em: 13/10/2026
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