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Regra de banco de horas: o que é e como configurar

A regra de banco de horas define como as horas a mais e a menos dos colaboradores viram saldo para compensação, em vez de serem pagas ou descontadas na folha. Ela diz o que entra no banco, até quanto, por quanto tempo o saldo vale e como ele é baixado. Neste artigo, você vai entender as modalidades disponíveis e o que faz cada opção da regra, campo por campo.


✨ Novidade: veja só o líquido na linha da folha

Agora você pode marcar a opção descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas. Com ela, a linha do dia mostra apenas o que sobrou para pagamento, sem repetir o valor que já foi para o banco. Por exemplo:

  • Desmarcada (padrão): Horas Extras 75% = 01:02 na linha, e 00:34 no banco de horas.
  • Marcada: Horas Extras 75% = 00:28 na linha (01:02 menos 00:34), e 00:34 no banco de horas.

A opção muda só a forma de exibir a folha. O total de horas do colaborador e o cálculo do banco continuam iguais. Quando todo o excedente do dia vai para o banco, a linha do apontamento é zerada e deixa de aparecer, restando apenas a entrada de banco de horas.



Outras novidades recentes na regra:
  • vencimento por meses no banco de compensação geral;
  • compensação em ordem, para escolher quais saldos são usados primeiro;
  • limites mensais para horas de sobreaviso;
  • opção de exibir “Falta compensada - Banco de Horas” no R01;
  • termo “Quitação” para quem usa a nomenclatura de compensação.

Todas estão explicadas nas seções abaixo.


O que é o banco de horas



O banco de horas é uma forma de compensar a jornada: no lugar de pagar o adicional de horas extras, a empresa compensa essas horas com folgas ou com redução da jornada em outros dias. As horas negativas, como atrasos e saídas antecipadas, também podem ser abatidas do saldo.
Cada empresa calcula o banco do seu jeito, conforme acordos e políticas internas. Por isso, a regra de banco de horas é bem flexível, e cada colaborador fica vinculado a uma regra.


⚠️ Atenção: alterar uma regra que já está em uso muda o cálculo do banco de horas de todos os colaboradores vinculados a ela. Antes de mudar uma regra ativa, alinhe a alteração com o nosso time de Suporte.



As duas modalidades de banco



Logo no início da regra, você escolhe a modalidade do banco. Ela define como os saldos se somam e vencem.



Compensação geral

Compensação por janela

Como funciona

Todas as horas positivas e negativas vão para um único saldo

Cada mês (janela) tem o seu próprio saldo e o seu próprio vencimento

Vencimento

O saldo inteiro vence de uma vez

Cada janela vence separadamente

Compensação

Horas positivas e negativas se somam no mesmo saldo

Saldos das janelas mais novas quitam saldos das janelas mais antigas

Indicado para

Quem fecha o banco em ciclos (mensal, semestral)

Quem quer evitar que saldos antigos vençam sem compensação


Compensação por janela na prática: se a janela de janeiro tem ciclo de 6 meses, as horas acumuladas em janeiro podem ser compensadas pelas janelas de fevereiro a julho e vencem no último dia de julho. O que não for compensado até lá é quitado, ou seja, sai do banco para ser pago (saldo positivo) ou descontado (saldo negativo) na folha de pagamento.


Passo a Passo para criar ou editar uma regra



  1. Acesse as regras. No menu lateral do site Gestão, vá em: Regras > Banco de horas.
  2. Crie ou edite. Crie uma regra nova ou clique para editar uma regra existente.
  3. Preencha os campos. Siga as seções abaixo, de cima para baixo, na mesma ordem da tela.
  4. Salve. Ao terminar, salve a regra e vincule os colaboradores a ela.


Dados da regra



  • Nome da regra (obrigatório): um nome que ajude a identificar a regra, como “Banco 6 meses - Operação”.
  • Código: código de referência da regra, se a sua empresa usa um.
  • Data de início do banco (obrigatório): data a partir da qual o banco passa a valer.
  • Modalidade do banco: compensação geral ou compensação por janela, como explicamos acima.


💡 Dica: no banco de compensação geral fixo, se o colaborador tiver uma data de início de banco no próprio cadastro, vale a data mais recente entre a do cadastro e a da regra. O banco também nunca começa antes da data de admissão.


Vencimento

Os campos de vencimento mudam conforme a modalidade escolhida.


Na compensação geral



  • Vence em X dias/meses: prazo do banco. Escolha também a partir de quando ele é contado:
    • A partir da data de início do banco ou da última baixa (fixo): o banco começa em uma data definida e vence ao fim do prazo.
    • A partir do primeiro evento de banco do empregado (móvel): o banco só começa a contar no primeiro crédito ou débito do colaborador, ou depois de uma baixa. Nesse caso, a data de início da regra não é usada.
  • Configurar vencimento por meses: troca a contagem em dias por meses. Com ela, a baixa acontece sempre no último dia da folha de ponto. Na contagem por dias, a baixa pode cair no meio da folha. Essa opção está disponível apenas para o banco fixo.


Na compensação por janela



  • Vence em X janelas de duração mensal: quantos meses cada janela tem para ser compensada antes de vencer.
  • Permitir acúmulos/descontos em saldos vencidos:
    • Marcada: o saldo vencido continua sendo compensado com novas horas, mesmo depois do prazo. Ele deixa de aparecer na folha, mas segue sendo abatido.
    • Desmarcada: o saldo vencido é encerrado no prazo e não recebe mais movimentações.


Fator de transformação de horas



  • Você define um fator para cada tipo de acúmulo (horas extras, extraordinárias e especiais) e para cada tipo de compensação (atraso, saída antecipada, pausa em excesso e horas de falta).
  • O fator de transformação multiplica as horas antes de elas entrarem no banco. O valor 1 mantém as horas como foram feitas. Com fator 1,5, por exemplo, 2 horas extras entram no banco como 3 horas. Se colocar o valor 0, a regra não converterá o apontamento para banco de horas, e ele refletirá diretamente na folha de pagamento.
  • Ao marcar customizar razão de acúmulo, você define em percentual quanto de cada apontamento vai para o banco. Com 50%, 5 horas extras viram 2h30 no banco.


Limites


Os limites definem quanto de cada apontamento vai para o banco e quanto fica para ser pago ou descontado na folha de pagamento. Você pode usar limites diários, semanais, mensais e gerais, juntos ou separados. Em cada um, há um campo para os acúmulos (horas extras) e outro para as compensações (atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta).


⚠️ Atenção: para que os limites sejam respeitados à risca, marque também a opção "considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites?", em "Outras configurações". Sem ela, o sistema pode ignorar o limite e mandar todas as horas para o banco, ou não mandar nenhuma.



Como ler os campos “a partir de” e “até”

  • A partir de: quantas horas são pagas em folha antes de começar a acumular.
  • Até: o máximo que pode ir para o banco. Vazio significa sem limite.


Exemplo da imagem: “acumula a partir de 1 até 1 horas extras” significa que a 1ª hora extra do dia é paga em folha, a 2ª vai para o banco e todas a partir da 3ª são pagas em folha.



Limites diários



Valem para cada dia. Além dos campos por tipo de apontamento, há duas configurações extras:

  • Limite com base na jornada esperada: “acumula [apontamentos] em banco até o limite de X horas, com base na jornada esperada, para dias com jornada maior que Y horas”.

Por exemplo: até 10 horas, para dias com jornada esperada maior que 8 horas. Assim, só 2 horas extras vão para o banco (10 menos 8), e o restante é pago. O campo aceita decimais: 2,5 equivale a 02:30. Se você usar esse limite para um apontamento, não poderá definir outros limites diários para ele.

  • Máximos do dia: “acumula por dia no máximo” e “compensa por dia no máximo” limitam o total de horas de qualquer tipo. O "limite positivo do saldo diário" define o maior saldo positivo que o dia pode gerar no banco.



Limites semanais


Valem para cada semana da escala. As opções são similares aos limites diários.

  • Exemplo: “acumula a partir de 0 até 10 horas extras” significa que, no máximo, 10 horas extras acumulam no banco na semana.

A semana segue o descanso semanal (DSR) nas escalas 5x2 e 6x2, e vai de segunda a domingo nas demais escalas, como a 12x36.



Limites mensais

Valem dentro do período da folha de ponto.

  • Exemplo: “acumula a partir de 5 até [sem limite] horas extras” significa que as 5 primeiras horas extras do mês são pagas em folha e o restante acumula no banco.



Limites mensais de sobreaviso [✨ novidade]


Limitam quanto das horas de sobreaviso entra no banco por mês. Ao atingir o limite, as horas excedentes vão para a folha de pagamento. Há dois modos, e você escolhe apenas um:

  • Por tipo de hora: cada tipo de sobreaviso (diurno ou noturno, extra, extraordinária ou especial) tem o seu próprio limite. Use aplicar mesmo limite para todos para preencher todos de uma vez.
  • Por grupo compartilhado: vários tipos dividem um único limite. Um mesmo tipo não pode estar em dois grupos.

O limite recomeça a cada mês, e tipos sem limite preenchido não são afetados.


Limites gerais

Valem durante toda a vigência do banco, até a baixa.



Exemplo da imagem: “acumula a partir de 0 até 100 horas extras” significa que, no máximo, 100 horas extras acumulam no banco até que seja feita a baixa. Aqui, além do limite positivo, você também define um limite negativo do saldo geral.


Outras configurações


  • Acumular horas automaticamente? Envia as horas extras para o banco automaticamente.
  • Compensar horas automaticamente? Abate automaticamente as horas negativas do saldo do banco.
  • Permitir balanço negativo? Permite que o saldo do banco fique negativo.
  • Considerar baixa parcial como pagamento de horas: trata a baixa parcial como pagamento, descontando o valor do banco. Veja Como realizar uma baixa parcial no banco de horas.
    • Descontar banco sem exibir na folha de ponto: só funciona com a opção acima marcada. O desconto acontece no banco, mas o lançamento não aparece na linha do dia.
  • Descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas [✨ novidade]: mostra na linha da folha apenas o valor líquido, como explicamos no início deste artigo.
  • Considerar horas relógio no cálculo de limite semanal: define se o limite semanal é calculado em horas relógio.
  • Permitir transferência de apontamentos: libera a transferência parcial na folha de ponto, para dividir um apontamento do dia entre banco e folha. O perfil de permissão do usuário também precisa autorizar essa ação.
  • Aprovação automática? Aprova automaticamente as horas que entram no banco.
  • Considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites? Faz o sistema mandar para o banco só a parte que cabe no limite e pagar o restante em folha. Recomendamos marcar sempre que usar limites.
  • Fazer a baixa de saldos vencidos automaticamente ao travar a folha: baixa os saldos vencidos no travamento da folha. Desmarcada, a baixa precisa ser feita manualmente antes de travar.
  • Mostrar meses de referência e vencimento anteriores à data de início do banco: exibe também os meses anteriores ao início do banco no acumulado.
  • Alterar nomenclatura de banco de horas para compensação e quitação na folha do empregado: troca “Banco de Horas” por “Compensação” e, agora, também “Baixa de BH” por “Quitação” ✨. Muda só a exibição, não o cálculo.
  • Exibir “Falta compensada - Banco de Horas” no R01 [✨ novidade]: no espelho de ponto, o dia de falta descontado do banco aparece como “Falta compensada - Banco de Horas” em vez de “Falta”. Isso acontece quando o colaborador tem regra de banco, o saldo do dia está aprovado e é negativo.


Configurações avançadas



Compensação em ordem [✨ novidade]

Define a sequência em que os saldos positivos são usados para compensar os negativos.

  • Tipo de acúmulo: selecione as horas positivas na ordem de prioridade. A primeira que você clicar é usada primeiro, depois a segunda, e assim por diante.
  • Tipo de compensação: faça o mesmo com as horas negativas (atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta).
  • Separar horas extras de sobreaviso na compensação em ordem: trata as horas extras de sobreaviso como categorias próprias na ordem.
  • Exibir baixa de banco de horas separada por categorias: mostra na baixa quais categorias foram usadas e o que sobrou, em vez de um valor único.

Exemplo: com a ordem atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta, e 05:00 positivas disponíveis, o sistema quita primeiro 02:00 de atrasos e usa as 03:00 restantes nas saídas antecipadas.


💡 Dica: algumas empresas também contam com gatilhos de saldo nesta seção. Quando a compensação em ordem está ativa, os gatilhos passam a respeitar a ordem configurada.



Dúvidas comuns


  1. Configurei um limite, mas todas as horas foram para o banco (ou nenhuma foi). Por quê?

Confira se a opção considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites? está marcada. Ela é o que faz o sistema dividir as horas entre banco e folha.

  1. Qual a diferença entre as duas opções de “descontar”?

“Descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas” muda a exibição das horas extras e atrasos na linha da folha. “Descontar banco sem exibir na folha de ponto” vale apenas para baixas parciais e esconde o lançamento da baixa na linha do dia.

  1. Posso usar o vencimento por meses no banco móvel?

Não. O vencimento por meses está disponível apenas no banco de compensação geral fixo.

  1. O que acontece quando o saldo vence?

Na compensação geral, é feita a baixa do banco. Na compensação por janela, o saldo vencido é quitado e sai do banco, a menos que a opção de saldos vencidos esteja marcada. Para conferir datas, veja Como verificar a data de vencimento do banco de horas.

  1. Onde acompanho o saldo dos colaboradores?

Na folha de ponto, no campo acumulado do banco de horas, e na tela de gestão do banco. Veja Como gerenciar as transações do banco de horas.


Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio, entre em contato com o nosso time de Suporte pelo chat integrado ao site Gestão ou pelo WhatsApp.

Atualizado em: 13/10/2026

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