Por que preciso realizar a migração? (Portaria 671)

O processo de migração para a Portaria 671, é obrigatório a todos os usuários sido regulamentado através do Decreto nº 10.854/2021 com a  Portaria nº 671/2021.

Ela modifica diversas matérias ligadas à legislação trabalhista e traz novas regras relacionadas à carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional e outras previsões legais.

A Portaria 671 atende ao Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, para as normas infralegais, que nada mais são do que uma regulamentação do que está na lei. 

Tipos de ponto eletrônico

Antes da portaria 671 existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o relógio de ponto, e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online, como o PontoTel. 

Com a portaria, agora existem três modelos oficiais, são eles:

  • REP- C – Registro de ponto convencional;
  • REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Essa portaria traz como regra que todo sistema deverá ser capaz de emitir um comprovante de registro de ponto, em formato impresso ou eletrônico. 

Mas isso já era possível antes da portaria, porém, agora fica mais claro como deve ser esse comprovante de ponto. 

Conforme estabelece o artigo 80 d Portaria 671:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; 

Para realizar a migração, é necessário que todos os colaboradores estejam com o CPF incluido em seus cadastrados no sistema. Para isso, acesse cadastros > empregado > editar empregado. Insira o CPF e clique em salvar. 

Após a conclusão desta etapa, solicite a ativação da portaria 671 através do e-mail suporte@pontotel.com.br.