Intervalo Interjornada
O intervalo interjornada é o período de descanso entre uma jornada e outra, ou seja, entre duas jornadas consecutivas.
É benefício concedido por lei que um profissional tenha no mínimo
11 horas de descanso, entre uma jornada de trabalho e outra.
Os intervalos interjornada são previstos na legislação trabalhista e devem ser seguidos rigorosamente, e diferente do intervalo intrajornada, o intervalo interjornada é remunerado quando ele não realizou o período de descanso.
Os intervalos interjornada são previstos na legislação trabalhista e devem ser seguidos rigorosamente, e diferente do intervalo intrajornada, o intervalo interjornada é remunerado quando ele não realizou o período de descanso.
Exemplo: Funcionário trabalha das 08:00 - 18:00, ele tem 13:00 de descanso até o outro dia (08:00) isso quer dizer que o intervalo interjornada dele está cumprindo o mínimo que a legislação pede, que é de 11:00 de descanso.
Caso a empresa não ofereça esse tempo de descanso para o colaborador e queira emendar uma jornada na outra, o sistema irá gerar o apontamento de hora inter-jornada, como consta no
4° parágrafo do artigo 71 da CLT.
Link Oficial:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758617/paragrafo-4-artigo-71-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
Caso o funcionário trabalhe durante sua interjornada, aparecerá assim em sua folha: