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# O registro de ponto por aplicativo (REP-P) é legal?

Sim, o registro de ponto por aplicativo ou navegador web é 100% legal e é a forma mais moderna de **gestão** de jornada, conhecida como **REP-P**.
Toda a validade jurídica do sistema Pontotel é baseada na **Portaria 671** do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é a legislação mais recente sobre o tema e consolida todas as regras anteriores.
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### O que é a Portaria 671 e o REP-P? 

Publicada em 2021, a Portaria 671 modernizou e unificou as regras de controle de jornada no Brasil. Ela define os requisitos para os sistemas de registro, introduzindo três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto):
* **REP-C:** O relógio de ponto convencional (físico).
* **REP-A:** Sistemas alternativos (definidos por acordo ou convenção coletiva).
* **REP-P:** O **Registrador Eletrônico de Ponto via Programa**.

A plataforma Pontotel se enquadra perfeitamente na categoria **REP-P**: um software (aplicativo ou sistema web) que permite o registro e a **gestão** da jornada de trabalho em tempo real.

|| 💡 Dica: Você pode ler a legislação completa diretamente no site oficial do Governo Federal. Acesse aqui: [Portaria 671/MTP na íntegra](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/FolhadeRostoPortarian671de1denovembrode202105.10.2023.pdf)
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### Como a Pontotel garante a validade jurídica?

Para ser classificada como REP-P, a plataforma Pontotel cumpre rigorosamente todas as exigências técnicas da Portaria 671, garantindo a segurança jurídica da sua empresa e a **transparência** para os **pessoas** colaboradoras.
Veja os pilares de legalidade que o sistema atende:

###### 1. Emissão do Comprovante de Ponto
Conforme a lei, o colaborador deve ter acesso à prova de seu registro. A Pontotel emite o comprovante digital (PDF) para cada ponto batido, contendo todos os dados exigidos: data, hora, CPF do colaborador, CNPJ do empregador e o número de registro do software.

###### 2. Integridade e Inviolabilidade dos Dados
Esta é a principal exigência legal. A Portaria 671 proíbe sistemas que permitam:
* Restringir a marcação de ponto.
* Fazer marcação automática.
* Exigir autorização prévia para horas extras.
* Alterar ou excluir dados de ponto registrados.
A plataforma Pontotel garante a integridade dos dados. O registro original (a batida) nunca é apagado. O sistema permite apenas *lançamentos de ajuste* sobre a folha, e todas essas correções são rastreadas.

###### 3. Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD)
O AFD é o arquivo fiscal padrão exigido por um auditor do trabalho. A plataforma Pontotel gera o AFD a qualquer momento, contendo todas as marcações de ponto originais, na ordem em que ocorreram e sem nenhuma alteração, exatamente como a lei exige.

###### 4. Espelho de Ponto Eletrônico
O sistema gera o Espelho de Ponto (Relatório R01) com todas as informações da jornada, apontamentos e resumos, pronto para a conferência e assinatura do colaborador.
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O registro de ponto digital via REP-P (como o da Pontotel) não é apenas uma **evolução** na **gestão** de jornada, mas a modalidade mais moderna e completa prevista na legislação atual. Ao utilizar nossa plataforma, sua empresa está 100% em conformidade com a Portaria 671.

Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio, entre em contato com o nosso time de Suporte pelo chat integrado ao [site Pontotel Gestão](https://gestao.pontotel.com.br/#/cognito/login) ou pelo [WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send/?phone=551131852700&text&type=phone_number&app_absent=0)!