O registro de ponto por aplicativo (REP-P) é legal?
Sim, o registro de ponto por aplicativo ou navegador web é 100% legal e é a forma mais moderna de gestão de jornada, conhecida como REP-P.
Toda a validade jurídica do sistema Pontotel é baseada na Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é a legislação mais recente sobre o tema e consolida todas as regras anteriores.
O que é a Portaria 671 e o REP-P?
Publicada em 2021, a Portaria 671 modernizou e unificou as regras de controle de jornada no Brasil. Ela define os requisitos para os sistemas de registro, introduzindo três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto):
- REP-C: O relógio de ponto convencional (físico).
- REP-A: Sistemas alternativos (definidos por acordo ou convenção coletiva).
- REP-P: O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
A plataforma Pontotel se enquadra perfeitamente na categoria REP-P: um software (aplicativo ou sistema web) que permite o registro e a gestão da jornada de trabalho em tempo real.
Como a Pontotel garante a validade jurídica?
Para ser classificada como REP-P, a plataforma Pontotel cumpre rigorosamente todas as exigências técnicas da Portaria 671, garantindo a segurança jurídica da sua empresa e a transparência para os pessoas colaboradoras.
Veja os pilares de legalidade que o sistema atende:
1. Emissão do Comprovante de Ponto
Conforme a lei, o colaborador deve ter acesso à prova de seu registro. A Pontotel emite o comprovante digital (PDF) para cada ponto batido, contendo todos os dados exigidos: data, hora, CPF do colaborador, CNPJ do empregador e o número de registro do software.
2. Integridade e Inviolabilidade dos Dados
Esta é a principal exigência legal. A Portaria 671 proíbe sistemas que permitam:
- Restringir a marcação de ponto.
- Fazer marcação automática.
- Exigir autorização prévia para horas extras.
- Alterar ou excluir dados de ponto registrados.
A plataforma Pontotel garante a integridade dos dados. O registro original (a batida) nunca é apagado. O sistema permite apenas lançamentos de ajuste sobre a folha, e todas essas correções são rastreadas.
3. Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD)
O AFD é o arquivo fiscal padrão exigido por um auditor do trabalho. A plataforma Pontotel gera o AFD a qualquer momento, contendo todas as marcações de ponto originais, na ordem em que ocorreram e sem nenhuma alteração, exatamente como a lei exige.
4. Espelho de Ponto Eletrônico
O sistema gera o Espelho de Ponto (Relatório R01) com todas as informações da jornada, apontamentos e resumos, pronto para a conferência e assinatura do colaborador.
O registro de ponto digital via REP-P (como o da Pontotel) não é apenas uma evolução na gestão de jornada, mas a modalidade mais moderna e completa prevista na legislação atual. Ao utilizar nossa plataforma, sua empresa está 100% em conformidade com a Portaria 671.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio, entre em contato com o nosso time de Suporte pelo chat integrado ao site Pontotel Gestão ou pelo WhatsApp!
Atualizado em: 12/11/2025
