> ## Knowledge Base Index
> Fetch the complete knowledge base index at: https://suporte.pontotel.com.br/sitemap.xml
> Use this file to discover available pages before exploring further.
> Pure-Markdown content can be obtained by appending a '.md' suffix to the content URLs listed in the sitemap (without the trailing slash).

# Como dar baixa no saldo do banco de horas de um colaborador

A baixa de banco de horas é uma funcionalidade essencial para manter o controle e organização do saldo total de horas do colaborador. Com ela, é possível zerar o saldo acumulado até uma determinada data e iniciar um novo ciclo de banco de horas, com um prazo estipulado pela regra de banco de horas. Esse processo deve ser realizado sempre que o período de validade do banco de horas expira ou quando o saldo é pago ao colaborador.

Neste artigo, você aprenderá como realizar a baixa no saldo do banco de horas de forma prática e eficiente!

|| 💡 Dica: Antes de realizar a baixa no banco de horas, recomendamos que você gere o(s) relatório(s) do banco de horas previamente. Por padrão, após a baixa, o banco é zerado e o histórico do saldo de banco de horas não será mostrado no sistema. Para garantir que esses dados sejam armazenados e possam ser consultaos posteriormente, emita relatórios que entreguem essa informação. Dentre eles, temos: R01, R02, R10, R21, R29 e R30.

---

### Como realizar uma baixa total de banco de horas:

1. No menu de navegação do[ __site Gestão__](https://gestao.pontotel.com.br/), clique em **Gestão**. Depois selecione **Banco de horas**.

2. Faça um filtro por **empregado**, selecione o colaborador e clique em **Buscar**.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/a/e/5/e/ae5e5bf2a8bfb000/7fd35f05-ab15-45dd-8334-806a25_su5o8y.png)
3. Selecione o **modo de compensação** correto do banco de horas do colaborador.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_1wjwr24.png =604xauto)

3. Clique no botão **Gerenciar**, que aparecerá na frente do nome do colaborador na lista abaixo dos filtros.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/4/7/1/e/471e957944306c00/df674919-88ef-4fed-adbe-23e52e_y5i1g2.png)

4. Na seção "baixas de banco de horas", preencha os campos:
* **Data da baixa**: Insira a data em que a baixa será realizada. Todo o saldo de banco de horas anterior a essa data será zerado no sistema. A partir dessa data, um novo ciclo de banco de horas será iniciado, e o saldo zerado constará apenas no histórico de baixas.

|| 💡 Dica: Enquanto o banco de horas não estiver vencido, é possível realizar a baixa a qualquer momento. Se desejar efetuar a baixa no último dia de contabilização do banco, mas não souber a data de vencimento, consulte este artigo para aprender como verificar o vencimento do banco de horas do colaborador.

* **Data de pagamento da baixa**: Esta data indica o dia em que o saldo será pago na folha do colaborador, sendo exibido nos apontamentos como "Baixa de B.H.". Recomendamos que essa data seja igual a data da baixa, para evitar possíveis confusões ao interpretar os registros.

||| ⚠️ Atenção: Se optar por datas diferentes, é essencial redobrar a atenção para garantir clareza na interpretação do histórico. Isso porque o encerramento do ciclo anterior e o início do novo ciclo são definidos pela data da baixa, enquanto a data de pagamento da baixa serve apenas como um indicativo desse evento na folha do colaborador.

* **Considerar (inclusive) a data da baixa no cálculo da baixa de banco de horas**: Ative essa opção caso queira incluir o saldo de banco de horas do dia da baixa no cálculo. Com isso, o novo ciclo de banco será iniciado no dia seguinte à data especificada para a baixa.

Se essa opção não for ativada, o ciclo anterior será fechado no dia anterior à baixa, e o novo ciclo iniciará no dia da baixa

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/4/f/4/e4f4ae4ca0a16800/4463d641-41a7-43fb-beed-5027bd_fd7c0a.png =801xauto)

5. Finalize clicando em "adicionar baixa".
---

### Como dar baixa no banco de horas vencido

Quando o colaborador acumula horas que **não são compensadas dentro do prazo** definido pela regra de banco de horas, esse saldo **não é mais considerado no banco de horas**. Em vez disso, ele passa a ser refletido diretamente na folha de ponto como horas a serem pagas ou descontadas.

Nesses casos, o sistema exibe o banco de horas com saldo zerado e em vermelho, indicando que o período venceu e precisa de atenção.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/b/e/8/cbe8270052f5980/07fe04a5-3b71-4e9f-899b-c2b292_i8eggf.png)

**Como registrar a baixa:**

É necessário realizar a baixa no último dia em que o banco ainda estava válido e acumulando saldo. Para isso, siga o passo a passo indicado acima e, no campo de data, insira o **último dia do período que o banco de horas estava vigente**.

Para identificar essa data com facilidade, acesse a folha de ponto do colaborador e procure o último dia em que o banco aparece na cor verde — isso indica que ainda estava dentro do prazo.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/9/e/8/d/9e8d147afc9fe000/3f0a8950-1c1d-4b35-adb0-eaec7c_1r4m6yr.png)

**Deseja ajustar a data de início de um novo ciclo?**

Caso queira reiniciar o ciclo de banco de horas em uma data diferente, basta:
1. Realizar uma segunda baixa no dia desejado para o novo início;
2. Em seguida, relançar o saldo que foi acumulado entre as duas baixas, vinculando-o ao novo ciclo.

Dessa forma, o sistema considerará o novo saldo a partir da data indicada, respeitando o novo período de compensação definido pela empresa.
---

### Baixa automática do banco de horas

A baixa automática do banco de horas é uma funcionalidade que permite ao sistema realizar deduções de saldo de forma programada, sem a necessidade de intervenção manual. Ou seja, o próprio sistema cria **eventos agendados**, que são responsáveis por aplicar as baixas diretamente na folha do colaborador. 

**Como habilitar:**
* Acesse: admin > regras de banco de horas
* Edite uma regra já existente ou crie uma nova
* Em "outras configurações", habilite a opção **"fazer a baixa no vencimento do banco automaticamente".**
![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_18k0gal.png)

**Como funciona:**
* Ao ativar a opção **“fazer a baixa no vencimento do banco automaticamente”**, o sistema gera eventos agendados para os colaboradores com vencimentos **posteriores** à data da modificação da regra de banco de horas. Não é permitido criar agendamentos retroativos.
* A data do evento agendado é definida para **dois dias após o vencimento** do banco de horas do colaborador. Isso evita que a baixa ocorra durante jornadas especiais, como trabalho noturno ou sobreaviso.
* A baixa automática é aplicada na folha **um dia antes da data de vencimento** do colaborador.
* Se a baixa for feita manualmente antes do vencimento, a baixa automática continua ativa e será realizada novamente na **nova data de vencimento**.
* Para casos de banco móvel, se o colaborador ainda não tiver um primeiro evento registrado, pode ser que não haja agendamentos.
* Caso a funcionalidade seja desativada, **todos os agendamentos já criados serão removidos**.

||| ⚠️ Atenção:
* A funcionalidade **não aplica baixas retroativas**. Isso significa que, se a configuração for ativada em abril, por exemplo, as compensações automáticas só ocorrerão a partir dessa data em diante.
* O sistema parte do princípio de que o banco de horas esteja em dia, sem saldos vencidos, para que a automação funcione corretamente. 

**Relatório de recálculo**
Sempre que a regra de banco de horas é salva, o sistema gera automaticamente um **relatório de recálculo**. Esse relatório possui duas abas:
* **Empregados afetados**: exibe o código e nome de todos os colaboradores impactados pela modificação da regra.
* **Agendamento de baixas**: apresenta informações detalhadas sobre as datas envolvidas, incluindo data da baixa automática, vencimento e data do agendamento.
---

### Leitura da baixa do banco de horas

Após realizar uma baixa no banco de horas, é fundamental saber como interpretar as informações registradas. Isso garante clareza e facilita o acompanhamento dos saldos ao longo dos ciclos.

O saldo zerado pelo sistema será registrado no **Histórico de Baixas do Banco de Horas**, especificamente na coluna **Compensado**. Essa coluna apresenta o valor que foi "baixado", ou seja, retirado do saldo total do colaborador.

**Como interpretar o valor da baixa:**

* **Saldo positivo antes da baixa:** Caso o colaborador tenha acumulado horas positivas antes da baixa, o valor da baixa aparecerá no campo "compensado" como um **número negativo**. Esse formato indica que o sistema zerou o saldo positivo.
* **Saldo negativo antes da baixa:** Caso o colaborador estivesse com saldo negativo (horas compensadas excedendo as acumuladas), o valor da baixa aparecerá no campo "compensado" como um **número positivo**. Esse formato indica que o sistema zerou o saldo negativo.

Portanto, é importante se atentar que o valor da baixa sempre terá um sinal contrário ao valor que o colaborador tinha efetivamente em banco antes da baixa.
---

Ao compreender como realizar e interpretar as baixas no sistema, você garante um acompanhamento claro e eficiente dos ciclos de banco de horas dos colaboradores, evitando inconsistências e facilitando a leitura do histórico.

Se precisar de suporte adicional, entre em contato com o nosso time pelo [WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send/?phone=551131852700&text&type=phone_number&app_absent=0). Estamos prontos para te ajudar!