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# Regra de banco de horas: o que é e como configurar

A regra de banco de horas define como as horas a mais e a menos dos colaboradores viram saldo para compensação, em vez de serem pagas ou descontadas na folha. Ela diz o que entra no banco, até quanto, por quanto tempo o saldo vale e como ele é baixado. Neste artigo, você vai entender as modalidades disponíveis e o que faz cada opção da regra, campo por campo.
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### ✨ Novidade: veja só o líquido na linha da folha&#xA;&#xA;
Agora você pode marcar a opção descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas. Com ela, a linha do dia mostra apenas o que sobrou para pagamento, sem repetir o valor que já foi para o banco. Por exemplo:
* **Desmarcada** (padrão): Horas Extras 75% = 01:02 na linha, e 00:34 no banco de horas.
* **Marcada**: Horas Extras 75% = 00:28 na linha (01:02 menos 00:34), e 00:34 no banco de horas.
A opção muda só a forma de exibir a folha. O total de horas do colaborador e o cálculo do banco continuam iguais. Quando todo o excedente do dia vai para o banco, a linha do apontamento é zerada e deixa de aparecer, restando apenas a entrada de banco de horas.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_128elno.png =544xauto)

###### Outras novidades recentes na regra:&#xA;
* vencimento por meses no banco de compensação geral;
* compensação em ordem, para escolher quais saldos são usados primeiro;
* limites mensais para horas de sobreaviso;
* opção de exibir “Falta compensada - Banco de Horas” no R01;
* termo “Quitação” para quem usa a nomenclatura de compensação.
Todas estão explicadas nas seções abaixo.
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O que é o banco de horas&#xA;
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O banco de horas é uma forma de compensar a jornada: no lugar de pagar o adicional de horas extras, a empresa compensa essas horas com folgas ou com redução da jornada em outros dias. As horas negativas, como atrasos e saídas antecipadas, também podem ser abatidas do saldo.
Cada empresa calcula o banco do seu jeito, conforme acordos e políticas internas. Por isso, a regra de banco de horas é bem flexível, e cada colaborador fica vinculado a uma regra.

||| ⚠️ Atenção: alterar uma regra que já está em uso muda o cálculo do banco de horas de todos os colaboradores vinculados a ela. Antes de mudar uma regra ativa, alinhe a alteração com o nosso time de Suporte.

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As duas modalidades de banco&#xA;
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Logo no início da regra, você escolhe a modalidade do banco. Ela define como os saldos se somam e vencem.

|  | Compensação geral | Compensação por janela |
| ---- | ---- | ---- |
| **Como funciona** | Todas as horas positivas e negativas vão para um único saldo | Cada mês (janela) tem o seu próprio saldo e o seu próprio vencimento |
| **Vencimento** | O saldo inteiro vence de uma vez | Cada janela vence separadamente |
| **Compensação** | Horas positivas e negativas se somam no mesmo saldo | Saldos das janelas mais novas quitam saldos das janelas mais antigas |
| **Indicado para** | Quem fecha o banco em ciclos (mensal, semestral) | Quem quer evitar que saldos antigos vençam sem compensação |

Compensação por janela na prática: se a janela de janeiro tem ciclo de 6 meses, as horas acumuladas em janeiro podem ser compensadas pelas janelas de fevereiro a julho e vencem no último dia de julho. O que não for compensado até lá é quitado, ou seja, sai do banco para ser pago (saldo positivo) ou descontado (saldo negativo) na folha de pagamento.
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Passo a Passo para criar ou editar uma regra&#xA;
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1. **Acesse as regras**. No menu lateral do site Gestão, vá em: **Regras > Banco de horas**.
2. **Crie ou edite**. Crie uma regra nova ou clique para editar uma regra existente.
3. **Preencha os campos**. Siga as seções abaixo, de cima para baixo, na mesma ordem da tela.
4. **Salve**. Ao terminar, salve a regra e vincule os colaboradores a ela.
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Dados da regra&#xA;
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* **Nome da regra (obrigatório)**: um nome que ajude a identificar a regra, como “Banco 6 meses - Operação”.
* **Código**: código de referência da regra, se a sua empresa usa um.
* **Data de início do banco (obrigatório)**: data a partir da qual o banco passa a valer.
* **Modalidade do banco**: compensação geral ou compensação por janela, como explicamos acima.

|| 💡 Dica: no banco de compensação geral fixo, se o colaborador tiver uma data de início de banco no próprio cadastro, vale a data mais recente entre a do cadastro e a da regra. O banco também nunca começa antes da data de admissão.
### &#xA;Vencimento&#xA;&#xA;
Os campos de vencimento mudam conforme a modalidade escolhida.

###### Na compensação geral&#xA;

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_q4m0si.png)

* **Vence em X dias/meses**: prazo do banco. Escolha também a partir de quando ele é contado:
  * A partir da data de início do banco ou da última baixa (fixo): o banco começa em uma data definida e vence ao fim do prazo.
  * A partir do primeiro evento de banco do empregado (móvel): o banco só começa a contar no primeiro crédito ou débito do colaborador, ou depois de uma baixa. Nesse caso, a data de início da regra não é usada.
* **Configurar vencimento por meses**: troca a contagem em dias por meses. Com ela, a baixa acontece sempre no último dia da folha de ponto. Na contagem por dias, a baixa pode cair no meio da folha. Essa opção está disponível apenas para o banco fixo.

###### Na compensação por janela&#xA;

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_13ka3vy.png)

* **Vence em X janelas de duração mensal**: quantos meses cada janela tem para ser compensada antes de vencer.
* **Permitir acúmulos/descontos em saldos vencidos**:
  * Marcada: o saldo vencido continua sendo compensado com novas horas, mesmo depois do prazo. Ele deixa de aparecer na folha, mas segue sendo abatido.
  * Desmarcada: o saldo vencido é encerrado no prazo e não recebe mais movimentações.

### Fator de transformação de horas&#xA;

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_v2gvws.png)

* Você define um fator para cada tipo de acúmulo (horas extras, extraordinárias e especiais) e para cada tipo de compensação (atraso, saída antecipada, pausa em excesso e horas de falta).
* O **fator de transformação** multiplica as horas antes de elas entrarem no banco. O valor 1 mantém as horas como foram feitas. Com fator 1,5, por exemplo, 2 horas extras entram no banco como 3 horas. Se colocar o valor 0, a regra não converterá o apontamento para banco de horas, e ele refletirá diretamente na folha de pagamento.
* Ao marcar **customizar razão de acúmulo**, você define em percentual quanto de cada apontamento vai para o banco. Com 50%, 5 horas extras viram 2h30 no banco.

### Limites&#xA;

Os limites definem quanto de cada apontamento vai para o banco e quanto fica para ser pago ou descontado na folha de pagamento. Você pode usar limites diários, semanais, mensais e gerais, juntos ou separados. Em cada um, há um campo para os acúmulos (horas extras) e outro para as compensações (atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta).

||| ⚠️ Atenção: para que os limites sejam respeitados à risca, marque também a opção "considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites?", em "Outras configurações". Sem ela, o sistema pode ignorar o limite e mandar todas as horas para o banco, ou não mandar nenhuma.


Como ler os campos “a partir de” e “até”
* **A partir de**: quantas horas são pagas em folha antes de começar a acumular.
* **Até**: o máximo que pode ir para o banco. Vazio significa sem limite.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_1m7i3cq.png =427xauto)
**Exemplo da imagem**: “acumula a partir de 1 até 1 horas extras” significa que a 1ª hora extra do dia é paga em folha, a 2ª vai para o banco e todas a partir da 3ª são pagas em folha.


###### Limites diários&#xA;

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_fyp2yx.png)

Valem para cada dia. Além dos campos por tipo de apontamento, há duas configurações extras:
* **Limite com base na jornada esperada**: “acumula \[apontamentos] em banco até o limite de X horas, com base na jornada esperada, para dias com jornada maior que Y horas”. 
  Por exemplo: até 10 horas, para dias com jornada esperada maior que 8 horas. Assim, só 2 horas extras vão para o banco (10 menos 8), e o restante é pago. O campo aceita decimais: 2,5 equivale a 02:30. Se você usar esse limite para um apontamento, não poderá definir outros limites diários para ele.
* **Máximos do dia**: “acumula por dia no máximo” e “compensa por dia no máximo” limitam o total de horas de qualquer tipo. O "limite positivo do saldo diário" define o maior saldo positivo que o dia pode gerar no banco.


###### Limites semanais&#xA;

Valem para cada semana da escala. As opções são similares aos limites diários.
* **Exemplo**: “acumula a partir de 0 até 10 horas extras” significa que, no máximo, 10 horas extras acumulam no banco na semana.
  A semana segue o descanso semanal (DSR) nas escalas 5x2 e 6x2, e vai de segunda a domingo nas demais escalas, como a 12x36.


###### **Limites mensais**
###### &#xA;
Valem dentro do período da folha de ponto. 
* **Exemplo**: “acumula a partir de 5 até \[sem limite] horas extras” significa que as 5 primeiras horas extras do mês são pagas em folha e o restante acumula no banco.

###### &#xA;**Limites mensais de sobreaviso \[✨ novidade]**&#xA;&#xA;
![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_agxrvl.png)

Limitam quanto das horas de sobreaviso entra no banco por mês. Ao atingir o limite, as horas excedentes vão para a folha de pagamento. Há dois modos, e você escolhe apenas um:
* **Por tipo de hora**: cada tipo de sobreaviso (diurno ou noturno, extra, extraordinária ou especial) tem o seu próprio limite. Use aplicar mesmo limite para todos para preencher todos de uma vez.
* **Por grupo compartilhado**: vários tipos dividem um único limite. Um mesmo tipo não pode estar em dois grupos.
O limite recomeça a cada mês, e tipos sem limite preenchido não são afetados.

###### **Limites gerais**
###### &#xA;
Valem durante toda a vigência do banco, até a baixa.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_otdle4.png)

**Exemplo da imagem**: “acumula a partir de 0 até 100 horas extras” significa que, no máximo, 100 horas extras acumulam no banco até que seja feita a baixa. Aqui, além do limite positivo, você também define um limite negativo do saldo geral.

### Outras configurações&#xA;

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_9iqc6r.png)
* **Acumular horas automaticamente?** Envia as horas extras para o banco automaticamente.
* **Compensar horas automaticamente?** Abate automaticamente as horas negativas do saldo do banco.
* **Permitir balanço negativo?** Permite que o saldo do banco fique negativo.
* **Considerar baixa parcial como pagamento de horas:** trata a baixa parcial como pagamento, descontando o valor do banco. Veja [Como realizar uma baixa parcial no banco de horas](https://suporte.pontotel.com.br/pt-br/article/como-realizar-uma-baixa-parcial-no-banco-de-horas-1pgf0zs/).
  * **Descontar banco sem exibir na folha de ponto:** só funciona com a opção acima marcada. O desconto acontece no banco, mas o lançamento não aparece na linha do dia.
* **Descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas** \[✨ **novidade]:** mostra na linha da folha apenas o valor líquido, como explicamos no início deste artigo.
* **Considerar horas relógio no cálculo de limite semanal:** define se o limite semanal é calculado em horas relógio.
* **Permitir transferência de apontamentos:** libera a transferência parcial na folha de ponto, para dividir um apontamento do dia entre banco e folha. O perfil de permissão do usuário também precisa autorizar essa ação.
* **Aprovação automática?** Aprova automaticamente as horas que entram no banco.
* **Considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites?** Faz o sistema mandar para o banco só a parte que cabe no limite e pagar o restante em folha. Recomendamos marcar sempre que usar limites.
* **Fazer a baixa de saldos vencidos automaticamente ao travar a folha:** baixa os saldos vencidos no travamento da folha. Desmarcada, a baixa precisa ser feita manualmente antes de travar.
* **Mostrar meses de referência e vencimento anteriores à data de início do banco:** exibe também os meses anteriores ao início do banco no acumulado.
* **Alterar nomenclatura de banco de horas para compensação e quitação na folha do empregado:** troca “Banco de Horas” por “Compensação” e, agora, também “Baixa de BH” por **“Quitação”** ✨. Muda só a exibição, não o cálculo.
* **Exibir “Falta compensada - Banco de Horas” no R01** \[✨ **novidade]:** no espelho de ponto, o dia de falta descontado do banco aparece como “Falta compensada - Banco de Horas” em vez de “Falta”. Isso acontece quando o colaborador tem regra de banco, o saldo do dia está aprovado e é negativo.

#### Configurações avançadas

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/c/e/8/7/ce87d16ae4000000/image_13yatbh.png)

###### Compensação em ordem \[✨ novidade] 
###### &#xA;
Define a sequência em que os saldos positivos são usados para compensar os negativos.
* **Tipo de acúmulo:** selecione as horas positivas na ordem de prioridade. A primeira que você clicar é usada primeiro, depois a segunda, e assim por diante.
* **Tipo de compensação:** faça o mesmo com as horas negativas (atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta).
* **Separar horas extras de sobreaviso na compensação em ordem:** trata as horas extras de sobreaviso como categorias próprias na ordem.
* **Exibir baixa de banco de horas separada por categorias:** mostra na baixa quais categorias foram usadas e o que sobrou, em vez de um valor único.
Exemplo: com a ordem atrasos, saídas antecipadas, pausas em excesso e horas de falta, e 05:00 positivas disponíveis, o sistema quita primeiro 02:00 de atrasos e usa as 03:00 restantes nas saídas antecipadas.

|| 💡 Dica: algumas empresas também contam com gatilhos de saldo nesta seção. Quando a compensação em ordem está ativa, os gatilhos passam a respeitar a ordem configurada.

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#### Dúvidas comuns

1. **Configurei um limite, mas todas as horas foram para o banco (ou nenhuma foi). Por quê?**
   Confira se a opção **considerar acúmulo parcial de horas caso apontamentos ultrapassem limites?** está marcada. Ela é o que faz o sistema dividir as horas entre banco e folha.
2. **Qual a diferença entre as duas opções de “descontar”?**
   “Descontar da folha os apontamentos que foram para o banco de horas” muda a exibição das horas extras e atrasos na linha da folha. “Descontar banco sem exibir na folha de ponto” vale apenas para baixas parciais e esconde o lançamento da baixa na linha do dia.
3. **Posso usar o vencimento por meses no banco móvel?**
   Não. O vencimento por meses está disponível apenas no banco de compensação geral fixo.
4. **O que acontece quando o saldo vence?**
   Na compensação geral, é feita a baixa do banco. Na compensação por janela, o saldo vencido é quitado e sai do banco, a menos que a opção de saldos vencidos esteja marcada. Para conferir datas, veja [Como verificar a data de vencimento do banco de horas](https://suporte.pontotel.com.br/pt-br/article/como-verificar-a-data-de-vencimento-do-banco-de-horas-epoo4v/).
5. **Onde acompanho o saldo dos colaboradores?**
   Na folha de ponto, no campo acumulado do banco de horas, e na tela de gestão do banco. Veja [Como gerenciar as transações do banco de horas](https://suporte.pontotel.com.br/pt-br/article/como-gerenciar-as-transacoes-do-banco-de-horas-dos-colaboradores-5w5rxj/).
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Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio, entre em contato com o nosso time de Suporte pelo chat integrado ao site Gestão ou pelo [WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send/?phone=551131852700).